top of page

LGPD

Lei de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no. 13.709, foi criada em 14/08/2018, com previsão de vigência para Agosto de 2020.

 

Considerações da Lei:

 

  •  A LGPD visa proteger pessoa natural e seus dados, para se evitar abusos, fraudes em transações comerciais.

  • Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada, seus dados pessoais tem que ser confiável.

  • Tratamento de Dados, compreende as operações realizadas com os dados pessoais de pessoa natural.

A Paro & Catini considera que a LGPD trará mais controle e privacidade dos dados nas organizações, porém as mesmas deverão se adequar em termos de estrutura com a nomeação do DPO – Encarregado de Proteção de Dados, que terá atribuições específicas pela gestão dos dados e responsabilidade pelo canal de comunicação entre a instituição, os titulares de dados, a Autoridade Nacional e todos os envolvidos no processo de dados da Empresa.

Caberá ao Controlador definir as Políticas e Diretrizes para atendimento aos requisitos da LGPD.

A Empresa deverá implementar um programa de governança em privacidade que demonstre o comprometimento do controlador em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais

2.JPG
bottom of page