LGPD
Lei de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no. 13.709, foi criada em 14/08/2018, com previsão de vigência para Agosto de 2020.
Considerações da Lei:
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A LGPD visa proteger pessoa natural e seus dados, para se evitar abusos, fraudes em transações comerciais.
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Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada, seus dados pessoais tem que ser confiável.
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Tratamento de Dados, compreende as operações realizadas com os dados pessoais de pessoa natural.
A Paro & Catini considera que a LGPD trará mais controle e privacidade dos dados nas organizações, porém as mesmas deverão se adequar em termos de estrutura com a nomeação do DPO – Encarregado de Proteção de Dados, que terá atribuições específicas pela gestão dos dados e responsabilidade pelo canal de comunicação entre a instituição, os titulares de dados, a Autoridade Nacional e todos os envolvidos no processo de dados da Empresa.
Caberá ao Controlador definir as Políticas e Diretrizes para atendimento aos requisitos da LGPD.
A Empresa deverá implementar um programa de governança em privacidade que demonstre o comprometimento do controlador em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais